O Adicional por ações de Capacitação (AIC) é um benefício garantido aos servidores técnicos da FUERN com o intuito de incentivar a formação continuada, atualização profissional e desenvolvimento pessoal e profissional para a categoria.
O AIC foi criado através de Lei Complementar Estadual n° 699/2022, que aprovou o Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Técnico- administrativos da FUERN e regulamentado pela Resolução n° 54/2022 - Conselho Diretor - CD/FUERN.
Observação: Poderá requerer o AIC qualquer servidor técnico ativo pertencente aos quadros da FUERN. (Inclusive cedidos para servir em outros órgãos)
Para fazer jus ao AIC o servidor deverá comprovar o acúmulo e manutenção de no mínimo 10 (dez) pontos, conforme detalhamento à seguir:
CERTIFICAÇÕES COM CARGA HORÁRIA ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO CORRESPONDENTE |
Certificações com até 8 horas |
2 pontos |
Certificações com mais de 8 horas até 20 horas |
4 pontos |
Certificações com mais de 20 horas até 40 horas |
6 pontos |
Certificações com mais de 40 até 80 horas |
8 pontos |
Encontros, seminários, simpósios e congressos – Certificações de no mínimo 2 horas |
2 pontos |
Certificações de participações em comissões e comitês – Titular ou suplente |
2 pontos |
Resolução n° 54/2022 - Conselho Diretor/FUERN - Dispõe Sobre Regulamentação do AIC
Requerimento padrão do servidor
Modelo de declaração de conformidade dos documentos (a ser expedida pela chefia imediata)
Após a juntada da documentação, em estando o o processo o requerimento do servidor seguirá a presente tramitação:
ATO |
PRAZO |
Expedição de Declaração da chefia imediata e encaminhamento do processo à PROGEP |
5 (cinco) dias úteis após a solicitação do servidor |
Expedição de Parecer da PROGEP |
Prazo definido conforme demandas do Setor de Capacitação |
Interposição de recurso ao Conselho Diretor, em caso de indeferimento da PROGEP |
10 (dez) dias úteis após a expedição do parecer da PROGEP |
Conforme o Art. 11 da Resolução n° 54/2022 - CD/FUERN, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de 21/07/2022 (Data de publicação da resolução n° 54/2022 - CD/FUERN), para requerer o AIC de forma retroativa. Sendo assim, o servidor que tenha integralizado os 10 (dez) pontos, no período de março a junho de 2022, deverá apresentar as comprovações expedidas com até dois anos anteriores ao mês que pleiteia o efeito financeiro retroativo, de acordo com o quadro abaixo:
Para receber retroativo a partir de: | O servidor deverá comprovar reunir as condições (apresentar certificações que reúnam 10 (dez) pontos) do período entre: |
Março de 2022 | De março de 2020 a março de 2022 |
Abril de 2022 | De abril de 2020 a abril de 2022 |
Maio de 2022 | De maio de 2020 a maio de 2022 |
Junho de 2022 | De junho de 2020 a junho de 2022 |
Passados os 30 (dias) da transição previsto na resolução n° 54/2022 - CD/FUERN será considerado para efeito pecuniário a data do requerimento do servidor, com as devidas comprovações.
E-mail: secat.progep@uern.br
Telefone: (84) 3315-2127
Atualizado por: Nestor Gomes Duarte Júnior em 22/07/2022 (Setor para Contato: PROGEP - Diretoria de Desenvolvimento Organizacional )