Capacitação Docente

A capacitação docente tem como objetivo elevar o nível de qualificação dos professores do quadro efetivo da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte com vistas a melhorar seu desempenho no desenvolvimento das atividades-fins da instituição e tem por norma a Resolução  047/2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.  

A seguir,  apresentamos um resumo destas normas.

CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA A LIBERAÇÃO

 

A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos:

I - consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UERN e com o
Plano de Capacitação Docente Departamental;
II - vinculação a grupo de pesquisa certificado no Diretório do CNPq;
III - produção científica, segundo critérios das respectivas áreas de pesquisa, nos dois
últimos anos antes da liberação;
IV - conceito do curso de pós-graduação da IES de destino do candidato reconhecido
pela CAPES;
V - atendimento às áreas de conhecimento, definidas pelo departamento, como
prioritárias;
VI - observância do tempo de serviço a cumprir na instituição, conforme preceitua a
legislação em vigor;
VII - cumprimento do prazo de estágio probatório para os incisos I, II, III do Art. 2°
das presentes normas;
VIII - adimplência administrativa e acadêmica com a UERN;
IX - não comprometimento do bom andamento das atividades do departamento;
§ 1º. A liberação para a capacitação não poderá implicar na contratação de professor.
§ 2º. O número de docentes afastados para a capacitação não poderá ser superior a
25% do número de professores constituintes do quadro efetivo do departamento.
X - para programas de pós-graduação em nível de doutorado no exterior, os pedidos
de liberação devem ser apreciados e aprovados pela Comissão Permanente de Pós-Graduação.

 

PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO PARA CAPACITAÇÃO

O processo de liberação para a capacitação docente terá início no Departamento Acadêmico que encaminhará o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para apreciação técnica, em consonância com as presentes normas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo do curso de pósgraduação pretendido pelo candidato.

Após apreciação técnica, o processo de liberação será remetido ao Gabinete do Reitor para homologação e emissão de portaria.

 


DOCUMENTOS:

I - requerimento de solicitação de liberação, dirigido ao chefe de departamento;
II - declaração de aceite no programa de pós-graduação;
III - projeto de pesquisa;
IV - parecer do grupo de pesquisa de vinculação do candidato sobre a relevância do
projeto para a consolidação do grupo;
V - currículo Lattes atualizado;
VI - certidão do Setor de Recursos Humanos informando sobre a eventual
acumulação de empregos e sobre o tempo de serviço na UERN;
VII - termo de compromisso, parte integrante das presentes normas, assinado pelo
candidato;
VIII - ata da reunião do departamento que deliberou sobre o afastamento do docente
para a capacitação;
IX - ofício do chefe de departamento indicando o período de liberação e
confirmando que este afastamento não implicará na contratação de professor.

 


PRAZO DE LIBERAÇÃO PARA CAPACITAÇÃO

A liberação para a capacitação terá duração de até:

I - 12 (doze) meses para o estágio pós-doutoral;
II - 36 (trinta e seis) meses para o doutorado;
III - 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado;
IV - 1 (um) mês para o treinamento.

 

ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO E DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE

O acompanhamento do desempenho do docente em capacitação será de
competência direta de seu departamento de lotação e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

 

Clic aqui e leia a Resolução 47/2010 - CONSEPE, na íntegra.


Atualizado por: Dênis Freire Lopes Nunes em 25/09/2012 (Setor para Contato: REITORIA - DEAD - Diretoria de Educação a Distância )

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